Artigo 2º do Decreto de 13 de Maio de 1997
Renova a concessão da Rádio Sociedade Oeste Catarinense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.