Decreto de 13 de Maio de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Rádio Sociedade Oeste Catarinense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Decreto de 13 de Maio de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50820.000315/93, DECRETA:
Brasília, 13 de maio de 1997; 176º da Independência e 109ºda República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Sociedade Oeste Catarinense Ltda., outorgada pelo Decreto nº 42.739, de 4 de dezembro de 1957 , e renovada pelo Decreto 88.580, de 2 de agosto de 1983 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1997