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Artigo 5º do Decreto nº 53.650 de 2 de Março de 1964

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a Fazenda "Mariland", "Maryland", "Marilândia" ou "Tocaia", e vários lotes da Fazenda "Caioaba" ou "Padre João", sitos na zona rural da Vila Inhomirim, distrito de Magé, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.