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Artigo 4º do Decreto nº 53.650 de 2 de Março de 1964

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a Fazenda "Mariland", "Maryland", "Marilândia" ou "Tocaia", e vários lotes da Fazenda "Caioaba" ou "Padre João", sitos na zona rural da Vila Inhomirim, distrito de Magé, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 4º

Face do iminente possibilidade de eclosão de grave conflito entre posseiros e proprietários e seus prepostos é declarada de urgência a desapropriação dos imóveis por êste decreto declarados de interêsse social, ficando a Superintendência de Política Agrária - SUPRA - autorizada a promover a efetivação da desapropriação.