Artigo 3º do Decreto nº 53.650 de 2 de Março de 1964
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a Fazenda "Mariland", "Maryland", "Marilândia" ou "Tocaia", e vários lotes da Fazenda "Caioaba" ou "Padre João", sitos na zona rural da Vila Inhomirim, distrito de Magé, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A declaração de interêsse social ora decretada tem por fim na conformidade dos incisos I e II do artigo 2º combinados com o artigo 4º da Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962, a desapropriação dos imóveis descritos, e, por via desta, fixar os camponeses que nêles se instalaram dando lhes aproveitamento e os incorporando utilmente à economia local.