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Artigo 1º do Decreto nº 53.650 de 2 de Março de 1964

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a Fazenda "Mariland", "Maryland", "Marilândia" ou "Tocaia", e vários lotes da Fazenda "Caioaba" ou "Padre João", sitos na zona rural da Vila Inhomirim, distrito de Magé, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 1º

São declaradas de interêsse social, para fins de desapropriação, com tôdas as suas eventuais acessões e benfeitorias, a Fazenda "Mariland", "Maryland", "Marilândia" ou "Tocaia" e vários lotes da Fazenda "Caioaba" ou "Padre João", sitos na zona rural da Vila Inhomirim, no Município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, individuados e caracterizados no art. 2º do presente decreto.