Artigo 3º do Decreto de 13 de Maio de 1997
Renova a concessão da Fundação Radiodifusora de Congonhas, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.