Artigo 2º do Decreto de 13 de Maio de 1997
Renova a concessão da Fundação Radiodifusora de Congonhas, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.