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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de Maio de 1997

Renova a concessão da Fundação Radiodifusora de Congonhas, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais, outorgada originalmente à Rádio Congonhas Difusora Ltda., conforme Portaria MVOP nº B-11, de 11 de janeiro de 1961, transferida para a Fundação Radiodifusora de Congonhas pela Portaria nº 591, de 24 de maio de 1976, e renovada pelo Decreto nº 89.406, de 29 de fevereiro de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997