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Artigo 2º do Decreto nº 53.600 de 25 de Fevereiro de 1964

Autoriza o cidadão brasileiro Vinícios Valladares Vasconcellos a pesquisar dolomita, minérios de ferro e de manganês no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e novecentos e noventa cruzeiros (Cr$1.990,00) e será válido por dois (2) anos à contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 2º do Decreto 53.600 /1964