Artigo 2º do Decreto nº 53.600 de 25 de Fevereiro de 1964
Autoriza o cidadão brasileiro Vinícios Valladares Vasconcellos a pesquisar dolomita, minérios de ferro e de manganês no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e novecentos e noventa cruzeiros (Cr$1.990,00) e será válido por dois (2) anos à contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.