Artigo 3º do Decreto nº 5.360 de 31 de Janeiro de 2005
Promulga a Convenção sobre Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos, adotada em 10 de setembro de 1998, na cidade de Roterdã.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.