Artigo 3º do Decreto de 12 de Maio de 1997
Renova a concessão da Rádio Difusora de Ituiutaba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.