Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 12 de Maio de 1997

Renova a concessão da Rádio Difusora de Ituiutaba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.


Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.