Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 12 de Maio de 1997
Renova a concessão da Rádio Difusora de Ituiutaba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora de Ituiutaba Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 145, de 24 de fevereiro de 1958, renovada pelo Decreto nº 90.422, de 8 de novembro de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.