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Artigo 6º do Decreto nº 53.578 de de 21 de Fevereiro de 1964

Reestrutura as Regiões e Sub-regiões de Salário Mínimo, altera a tabela aprovada pelo Decreto nº 51.613, de 3 de dezembro de 1962, e dá outras providências.

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Art. 6º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.