Artigo 6º do Decreto nº 53.578 de de 21 de Fevereiro de 1964
Reestrutura as Regiões e Sub-regiões de Salário Mínimo, altera a tabela aprovada pelo Decreto nº 51.613, de 3 de dezembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.