Artigo 4º do Decreto nº 53.578 de de 21 de Fevereiro de 1964
Reestrutura as Regiões e Sub-regiões de Salário Mínimo, altera a tabela aprovada pelo Decreto nº 51.613, de 3 de dezembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No Município que vier a ser criado na vigência do presente Decreto, vigorará o salário mínimo do de que tenha sido desmembrado.
Parágrafo único
Na hipótese de o novo Município resultar do desmembramento de dois ou mais Municípios de salários mínimos diferentes, vigorará nêle o maior salário mínimo vigente nos Municípios dos quais resulte.