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Artigo 4º do Decreto nº 53.578 de de 21 de Fevereiro de 1964

Reestrutura as Regiões e Sub-regiões de Salário Mínimo, altera a tabela aprovada pelo Decreto nº 51.613, de 3 de dezembro de 1962, e dá outras providências.

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Art. 4º

No Município que vier a ser criado na vigência do presente Decreto, vigorará o salário mínimo do de que tenha sido desmembrado.

Parágrafo único

Na hipótese de o novo Município resultar do desmembramento de dois ou mais Municípios de salários mínimos diferentes, vigorará nêle o maior salário mínimo vigente nos Municípios dos quais resulte.

Art. 4º do Decreto 53.578 de /1964