Artigo 3º do Decreto nº 53.578 de de 21 de Fevereiro de 1964
Reestrutura as Regiões e Sub-regiões de Salário Mínimo, altera a tabela aprovada pelo Decreto nº 51.613, de 3 de dezembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os menores aprendizes de que tratam o artigo 80 e seu parágrafo único, da mencionada Consolidação , combinados com o Decreto nº 31.546, de 6 de outubro de 1952, o salário mínimo, respeitada a proporcionalidade com o que vigora para o trabalhador adulto local, será pago na base uniforme de 50% (cinqüenta por cento).