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Artigo 2º do Decreto nº 53.578 de de 21 de Fevereiro de 1964

Reestrutura as Regiões e Sub-regiões de Salário Mínimo, altera a tabela aprovada pelo Decreto nº 51.613, de 3 de dezembro de 1962, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os níveis de salário mínimo aprovados pelo Decreto número 51.613 de 3 de dezembro de 1962, ficam alterados na conformidade da tabela a que se refere o artigo 1º e vigorarão pelo prazo de 3(três) anos, nos têrmos do § 1º do artigo 116 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 2º do Decreto 53.578 de /1964