Artigo 2º do Decreto nº 53.578 de de 21 de Fevereiro de 1964
Reestrutura as Regiões e Sub-regiões de Salário Mínimo, altera a tabela aprovada pelo Decreto nº 51.613, de 3 de dezembro de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os níveis de salário mínimo aprovados pelo Decreto número 51.613 de 3 de dezembro de 1962, ficam alterados na conformidade da tabela a que se refere o artigo 1º e vigorarão pelo prazo de 3(três) anos, nos têrmos do § 1º do artigo 116 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.