Artigo 2º do Decreto nº 53.568 de 20 de Fevereiro de 1964
Institui a Medalha Comemorativa do primeiro centenário do nascimento de Lauro Müller.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Medalha Comemorativa do Centenário de Lauro Müller, será outorgada pelo Presidente da República e também pelo Conselho da Ordem Nacional do Cruzeiro da Sul, por proposta dos seus componentes, conferida aos funcionários da carreira de diplomata em exercício a 8 de março de 1964 e extensiva aos cidadãos brasileiros e estrangeiros que tenham sido julgados merecedores da distinção em virtude dos serviços prestados cooperando nas festas cívicas do referido Centenário.