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Artigo 3º do Decreto nº 5.356 de 27 de Janeiro de 2005

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os empenhos emitidos, independentemente do tipo de despesa a ser atendida, explicitarão o cronograma de liquidação da despesa.

Art. 3º do Decreto 5.356 /2005