Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 5.356 de 27 de Janeiro de 2005
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Até que o Poder Executivo estabeleça o cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, somente poderão comprometer as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, referentes aos seguintes grupos de natureza de despesa:[][]
I
"3 - Outras Despesas Correntes", até o limite de doze por cento; e
II
"4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", até o limite de oito por cento.
§ 1º
Ficam excluídas da limitação estabelecida no caput deste artigo, as dotações orçamentárias:
I
destinadas ao atendimento de despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção "I" do Anexo V da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004;[]
II
destinadas a despesas de natureza financeira; e
III
com identificador de resultado primário "3".
§ 2º
O empenho das despesas de que trata o inciso III do § 1º deverá ser precedido de prévia manifestação dos Ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.
Anexo
Texto
A N E X O
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004
R$ Mil
ÓRGÃOS OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ FEVEREIRO
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
76.074
20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
380
20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
31.074
22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
88.592
24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
257.894
25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA
212.956
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
839.640
28000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
30.284
30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
159.094
32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
51.864
33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
216.824
35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
124.188
36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE
4.469.976
38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
190.792
39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
375.808
41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
91.616
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA
38.570
44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
39.988
47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
64.758
49000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
208.314
51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE
139.004
52000 MINISTÉRIO DA DEFESA
465.432
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
116.376
54000 MINISTÉRIO DO TURISMO
38.490
55000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
1.100.870
56000 MINISTÉRIO DAS CIDADES
114.252
71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
124
73101 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
16.498
74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
4.364
TOTAL
9.564.096
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293, 985 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.