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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 5.356 de 27 de Janeiro de 2005

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

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Art. 1º

Até que o Poder Executivo estabeleça o cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, somente poderão comprometer as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, referentes aos seguintes grupos de natureza de despesa:[][]

I

"3 - Outras Despesas Correntes", até o limite de doze por cento; e

II

"4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", até o limite de oito por cento.

§ 1º

Ficam excluídas da limitação estabelecida no caput deste artigo, as dotações orçamentárias:

I

destinadas ao atendimento de despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção "I" do Anexo V da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004;[]

II

destinadas a despesas de natureza financeira; e

III

com identificador de resultado primário "3".

§ 2º

O empenho das despesas de que trata o inciso III do § 1º deverá ser precedido de prévia manifestação dos Ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.

Anexo

Texto

A N E X O LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004 R$ Mil ÓRGÃOS OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ FEVEREIRO 20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 76.074 20102 GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 380 20114 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 31.074 22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 88.592 24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 257.894 25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 212.956 26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 839.640 28000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 30.284 30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 159.094 32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 51.864 33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 216.824 35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 124.188 36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE 4.469.976 38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 190.792 39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 375.808 41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 91.616 42000 MINISTÉRIO DA CULTURA 38.570 44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 39.988 47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 64.758 49000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 208.314 51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE 139.004 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 465.432 53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 116.376 54000 MINISTÉRIO DO TURISMO 38.490 55000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 1.100.870 56000 MINISTÉRIO DAS CIDADES 114.252 71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 124 73101 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 16.498 74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO 4.364 TOTAL 9.564.096 Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293, 985 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.