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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.352 de 24 de Janeiro de 2005

Institui o Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI e dá outras providências.

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Art. 9º

A Diretoria-Executiva é composta por um Presidente e dois Diretores, escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, para um período de quatro anos, podendo ser por ele exonerados a qualquer tempo, de ofício ou por proposta do Conselho Deliberativo, aprovada pela maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único

Os requisitos para ocupar os cargos da Diretoria-Executiva são:

I

ter curso superior completo; e

II

possuir experiência comprovada de, no mínimo, dois anos em gestão de órgãos públicos ou de entidades públicas ou privadas.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto 5.352 /2005