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Artigo 8º, Inciso VIII do Decreto nº 5.352 de 24 de Janeiro de 2005

Institui o Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI e dá outras providências.

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Art. 8º

A Diretoria-Executiva é o órgão responsável pela gestão da ABDI, em conformidade com a política aprovada pelo Conselho Deliberativo, competindo-lhe:

I

cumprir e fazer cumprir o estatuto social e as diretrizes da ABDI;

II

cumprir e fazer cumprir o contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo;

III

elaborar e executar o planejamento estratégico;

IV

elaborar e executar os planos de trabalho, bem como produzir os relatórios de acompanhamento e avaliação, inclusive o relativo ao contrato de gestão firmado com o Poder Executivo;

V

elaborar a proposta de orçamento-programa, para apreciação e deliberação pelo Conselho Deliberativo, e executá-lo;

VI

elaborar as demonstrações contábeis;

VII

prestar contas ao Conselho Deliberativo sobre a execução do contrato de gestão;

VIII

elaborar plano de gestão de pessoal e plano de cargos, salários e benefícios, assim como definir o quadro de pessoal da entidade;

IX

elaborar proposta de manual de licitações, bem como suas posteriores alterações, observado o disposto no art. 20 da Lei nº 11.080, de 2004 ; e

X

exercer as demais atribuições que o estatuto social estabelecer.

Art. 8º, VIII do Decreto 5.352 /2005