Artigo 8º, Inciso VII do Decreto nº 5.352 de 24 de Janeiro de 2005
Institui o Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Diretoria-Executiva é o órgão responsável pela gestão da ABDI, em conformidade com a política aprovada pelo Conselho Deliberativo, competindo-lhe:
I
cumprir e fazer cumprir o estatuto social e as diretrizes da ABDI;
II
cumprir e fazer cumprir o contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo;
III
elaborar e executar o planejamento estratégico;
IV
elaborar e executar os planos de trabalho, bem como produzir os relatórios de acompanhamento e avaliação, inclusive o relativo ao contrato de gestão firmado com o Poder Executivo;
V
elaborar a proposta de orçamento-programa, para apreciação e deliberação pelo Conselho Deliberativo, e executá-lo;
VI
elaborar as demonstrações contábeis;
VII
prestar contas ao Conselho Deliberativo sobre a execução do contrato de gestão;
VIII
elaborar plano de gestão de pessoal e plano de cargos, salários e benefícios, assim como definir o quadro de pessoal da entidade;
IX
elaborar proposta de manual de licitações, bem como suas posteriores alterações, observado o disposto no art. 20 da Lei nº 11.080, de 2004 ; e
X
exercer as demais atribuições que o estatuto social estabelecer.