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Artigo 6º do Decreto nº 5.352 de 24 de Janeiro de 2005

Institui o Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI e dá outras providências.

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Art. 6º

O Conselho Fiscal, órgão responsável pela fiscalização e controle interno da ABDI, terá as seguintes atribuições, além daquelas constantes do estatuto social:

I

fiscalizar a gestão administrativa, orçamentária, contábil e patrimonial da ABDI, compreendendo os atos do Conselho Deliberativo e da Diretoria-Executiva, observado o disposto no contrato de gestão; e

II

deliberar sobre as demonstrações contábeis.

Art. 6º do Decreto 5.352 /2005