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Artigo 4º, Inciso X do Decreto nº 5.352 de 24 de Janeiro de 2005

Institui o Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI e dá outras providências.

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Art. 4º

O Conselho Deliberativo, órgão superior de direção da ABDI, é responsável pelas seguintes matérias, além daquelas estabelecidas no estatuto social:

I

aprovar o estatuto social da entidade, observado o disposto no art. 22 da Lei nº 11.080, de 2004;

II

aprovar a política de atuação institucional, em consonância com o contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo, de acordo com o disposto no inciso I do art. 8º da Lei nº 11.080, de 2004;

III

deliberar sobre o planejamento estratégico da ABDI;

IV

deliberar sobre os planos de trabalho anuais e os relatórios de acompanhamento e avaliação, inclusive o relativo ao contrato de gestão firmado com o Poder Executivo;

V

deliberar sobre a proposta do orçamento-programa e o plano de aplicações apresentados pela Diretoria-Executiva;

VI

deliberar sobre as demonstrações contábeis e a respectiva prestação de contas da Diretoria-Executiva;

VII

deliberar sobre a proposta da Diretoria-Executiva referente ao plano de gestão de pessoal e ao plano de cargos, salários e benefícios, assim como sobre o quadro de pessoal;

VIII

deliberar sobre a proposta de manual de licitações e de contratos elaborado pela Diretoria-Executiva, e suas posteriores alterações;

IX

fixar o valor da remuneração dos membros da Diretoria-Executiva, observado o disposto no art. 13 da Lei nº 11.080, de 2004 ; e

X

exercer outras competências que o estatuto lhe atribuir.

Parágrafo único

O Conselho deliberará mediante resoluções, por maioria absoluta, observado o quórum mínimo de dois terços de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Art. 4º, X do Decreto 5.352 /2005