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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 5.352 de 24 de Janeiro de 2005

Institui o Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI e dá outras providências.

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Art. 3º

São órgãos de direção da ABDI:

I

Conselho Deliberativo;

II

Conselho Fiscal; e

III

Diretoria-Executiva.