Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 5.352 de 24 de Janeiro de 2005
Institui o Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São órgãos de direção da ABDI:
I
Conselho Deliberativo;
II
Conselho Fiscal; e
III
Diretoria-Executiva.