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Artigo 15 do Decreto nº 5.352 de 24 de Janeiro de 2005

Institui o Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI e dá outras providências.

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Art. 15

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 do Decreto 5.352 /2005