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Artigo 14 do Decreto nº 5.352 de 24 de Janeiro de 2005

Institui o Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI e dá outras providências.

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Art. 14

A Diretoria-Executiva da ABDI remeterá ao Tribunal de Contas da União, até 31 de março do ano seguinte ao término do exercício financeiro, a prestação de contas da gestão anual aprovada pelo Conselho Deliberativo, acompanhada de manifestação do Conselho Fiscal, sem prejuízo do disposto no art. 14 da Lei nº 11.080, de 2004.

Art. 14 do Decreto 5.352 /2005