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Artigo 14 do Decreto nº 5.352 de 24 de Janeiro de 2005

Institui o Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI e dá outras providências.

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Art. 14

A Diretoria-Executiva da ABDI remeterá ao Tribunal de Contas da União, até 31 de março do ano seguinte ao término do exercício financeiro, a prestação de contas da gestão anual aprovada pelo Conselho Deliberativo, acompanhada de manifestação do Conselho Fiscal, sem prejuízo do disposto no art. 14 da Lei nº 11.080, de 2004.