Artigo 13, Inciso II do Decreto nº 5.352 de 24 de Janeiro de 2005
Institui o Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A ABDI apresentará, anualmente, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, até 31 de janeiro, relatório circunstanciado sobre a execução do contrato de gestão no exercício anterior, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I
prestação de contas dos recursos aplicados no exercício;
II
a avaliação geral do desempenho da entidade em relação às metas e indicadores estabelecidos no contrato de gestão; e
III
análises gerenciais cabíveis.
Parágrafo único
Até 15 de março de cada exercício, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior analisará o relatório de que trata este artigo e emitirá parecer sobre o cumprimento do contrato de gestão pela ABDI.