Artigo 1º do Decreto nº 5.352 de 24 de Janeiro de 2005
Institui o Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, conforme disposto no art. 1º da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004.