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Decreto de 31 de dezembro de 1991

Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Comissão Organizadora da Participação do Brasil, como tema central, na Feira do Livro de Frankfurt, em 1994.

Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica criada a Comissão Organizadora da Participação do Brasil, como tema central, na Feira do Livro de Frankfurt, em 1994:

Art. 2º

A comissão terá a seguinte composição:

I

Ministro de Estado das Relações Exteriores;

II

Secretário da Cultura da Presidência da República;

III

Chefe do Departamento de Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores;

IV

Chefe do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores;

V

Diretor do Departamento de Cooperação e Difusão da Secretaria da Cultura da Presidência da República;

VI

Diretor de Eventos Especiais da Secretaria da Cultura da Presidência da República;

VII

Presidente da Fundação Biblioteca Nacional;

VIII

Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa;

IX

Presidente da Fundação Cultural Palmares;

X

Presidente do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural;

XI

Presidente do Instituto Brasileiro de Arte e Cultura;

XII

Chefe da Divisão de Instituições de Ensino e Programas Especiais do Ministério das Relações Exteriores;

XIII

Presidente da Câmara Brasileira do Livro;

XIV

Presidente do Sindicato Nacional dos Editores de Livros;

XV

Presidente da Associação Brasileira de Editoras Universitárias;

XVI

Secretário-Geral da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil;

XVII

Presidente da União Brasileira de Escritores.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.