Decreto de 31 de dezembro de 1991
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão Organizadora da Participação do Brasil, como tema central, na Feira do Livro de Frankfurt, em 1994.
Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica criada a Comissão Organizadora da Participação do Brasil, como tema central, na Feira do Livro de Frankfurt, em 1994:
Art. 2º
A comissão terá a seguinte composição:
I
Ministro de Estado das Relações Exteriores;
II
Secretário da Cultura da Presidência da República;
III
Chefe do Departamento de Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores;
IV
Chefe do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores;
V
Diretor do Departamento de Cooperação e Difusão da Secretaria da Cultura da Presidência da República;
VI
Diretor de Eventos Especiais da Secretaria da Cultura da Presidência da República;
VII
Presidente da Fundação Biblioteca Nacional;
VIII
Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa;
IX
Presidente da Fundação Cultural Palmares;
X
Presidente do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural;
XI
Presidente do Instituto Brasileiro de Arte e Cultura;
XII
Chefe da Divisão de Instituições de Ensino e Programas Especiais do Ministério das Relações Exteriores;
XIII
Presidente da Câmara Brasileira do Livro;
XIV
Presidente do Sindicato Nacional dos Editores de Livros;
XV
Presidente da Associação Brasileira de Editoras Universitárias;
XVI
Secretário-Geral da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil;
XVII
Presidente da União Brasileira de Escritores.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.