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    3. Decreto de 31 de dezembro de 1991

    Coração para favoritarDecreto de 31 de dezembro de 1991

    Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


    Art. 1º

    Fica criada a Comissão Organizadora da Participação do Brasil, como tema central, na Feira do Livro de Frankfurt, em 1994:

    Art. 2º

    A comissão terá a seguinte composição:

    I

    Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    II

    Secretário da Cultura da Presidência da República;

    III

    Chefe do Departamento de Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores;

    IV

    Chefe do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores;

    V

    Diretor do Departamento de Cooperação e Difusão da Secretaria da Cultura da Presidência da República;

    VI

    Diretor de Eventos Especiais da Secretaria da Cultura da Presidência da República;

    VII

    Presidente da Fundação Biblioteca Nacional;

    VIII

    Presidente da Fundação Casa de Rui Barbosa;

    IX

    Presidente da Fundação Cultural Palmares;

    X

    Presidente do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural;

    XI

    Presidente do Instituto Brasileiro de Arte e Cultura;

    XII

    Chefe da Divisão de Instituições de Ensino e Programas Especiais do Ministério das Relações Exteriores;

    XIII

    Presidente da Câmara Brasileira do Livro;

    XIV

    Presidente do Sindicato Nacional dos Editores de Livros;

    XV

    Presidente da Associação Brasileira de Editoras Universitárias;

    XVI

    Secretário-Geral da Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil;

    XVII

    Presidente da União Brasileira de Escritores.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.