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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 5.347 de 19 de Janeiro de 2005

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º , ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Secretaria de Gestão, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.5; dois DAS 101.3; quatro DAS 101.2; dois DAS 101.1; dois DAS 102.4; e um DAS 102.1; e

II

do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um DAS 101.4; dois DAS 102.5; dois DAS 102.3; e quatro DAS 102.2.

Art. 2º, II do Decreto 5.347 /2005