Artigo 9º do Decreto nº 53.464 de 21 de Janeiro de 1964
Regulamenta a Lei nº 4.119, de 27 de agôsto de 1962, que dispõe sôbre a profissão de psicólogo.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Cursos de pós-graduação em Psicologia e em Psicologia Educacional, regulamentados pelas Portarias Ministeriais nº 328, de 13 de maio de 1946, e nº 274, de 11 de julho de 1961, não poderão admitir matrículas iniciais a partir de 1967.
Parágrafo único
As mesmas disposições deverão ser obedecidas pelos Cursos de Especialização ou pós-graduação em Psicologia que não se enquadrem neste artigo.