Artigo 5º do Decreto nº 53.464 de 21 de Janeiro de 1964
Regulamenta a Lei nº 4.119, de 27 de agôsto de 1962, que dispõe sôbre a profissão de psicólogo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A formação em Psicologia far-se-á nas Faculdades de Filosofia na forma da legislação vigente e dêste Regulamento.