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Artigo 24 do Decreto nº 53.464 de 21 de Janeiro de 1964

Regulamenta a Lei nº 4.119, de 27 de agôsto de 1962, que dispõe sôbre a profissão de psicólogo.

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Art. 24

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF), em 21 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. JOÃO GOULART Júlio Furquim Sambaquy

Art. 24 do Decreto 53.464 /1964