Artigo 24 do Decreto nº 53.464 de 21 de Janeiro de 1964
Regulamenta a Lei nº 4.119, de 27 de agôsto de 1962, que dispõe sôbre a profissão de psicólogo.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF), em 21 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. JOÃO GOULART Júlio Furquim Sambaquy