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Artigo 23 do Decreto nº 53.464 de 21 de Janeiro de 1964

Regulamenta a Lei nº 4.119, de 27 de agôsto de 1962, que dispõe sôbre a profissão de psicólogo.

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Art. 23

Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 23 do Decreto 53.464 /1964