Artigo 16 do Decreto nº 53.464 de 21 de Janeiro de 1964
Regulamenta a Lei nº 4.119, de 27 de agôsto de 1962, que dispõe sôbre a profissão de psicólogo.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ao aluno que concluir o Curso de Bacharelado será conferido o diploma de Bacharel em Psicologia.