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Artigo 13 do Decreto nº 53.464 de 21 de Janeiro de 1964

Regulamenta a Lei nº 4.119, de 27 de agôsto de 1962, que dispõe sôbre a profissão de psicólogo.

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Art. 13

Os alunos matriculados nos Cursos de que trata o artigo 9º e seu Parágrafo único poderão prosseguir o Curso obedecendo ao currículo original até o prazo previsto neste Regulamento.

Art. 13 do Decreto 53.464 /1964