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Artigo 12 do Decreto nº 53.464 de 21 de Janeiro de 1964

Regulamenta a Lei nº 4.119, de 27 de agôsto de 1962, que dispõe sôbre a profissão de psicólogo.

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Art. 12

Os atuais alunos dos Cursos mencionados no artigo 8º e em seu § 1º poderão prosseguir o Curso passando a obedecer às adaptações que êste tenha sofrido com o reconhecimento, desde que suas matrículas tenham sido regularmente processadas.

Art. 12 do Decreto 53.464 /1964