Artigo 12 do Decreto nº 53.464 de 21 de Janeiro de 1964
Regulamenta a Lei nº 4.119, de 27 de agôsto de 1962, que dispõe sôbre a profissão de psicólogo.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os atuais alunos dos Cursos mencionados no artigo 8º e em seu § 1º poderão prosseguir o Curso passando a obedecer às adaptações que êste tenha sofrido com o reconhecimento, desde que suas matrículas tenham sido regularmente processadas.