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Artigo 10º do Decreto nº 53.464 de 21 de Janeiro de 1964

Regulamenta a Lei nº 4.119, de 27 de agôsto de 1962, que dispõe sôbre a profissão de psicólogo.

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Art. 10

Os Cursos de Bacharelado, Licenciado e Psicólogo deverão obedecer ao currículo mínimo e duração fixados de acôrdo com a Lei nº 4.024, de 20.12.1961 , pelo egrégio Conselho Federal de Educação.

Art. 10 do Decreto 53.464 /1964