Artigo 1º do Decreto nº 53.464 de 21 de Janeiro de 1964
Regulamenta a Lei nº 4.119, de 27 de agôsto de 1962, que dispõe sôbre a profissão de psicólogo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É livre em todo o território nacional o exercício da profissão de psicólogo, observadas as exigências previstas na legislação em vigor e no presente Decreto.
Parágrafo único
A designação profissional de psicólogo é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente.