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Artigo 1º do Decreto nº 53.464 de 21 de Janeiro de 1964

Regulamenta a Lei nº 4.119, de 27 de agôsto de 1962, que dispõe sôbre a profissão de psicólogo.

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Art. 1º

É livre em todo o território nacional o exercício da profissão de psicólogo, observadas as exigências previstas na legislação em vigor e no presente Decreto.

Parágrafo único

A designação profissional de psicólogo é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente.

Art. 1º do Decreto 53.464 /1964