Artigo 3º do Decreto nº 5.343 de 14 de Janeiro de 2005
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, e ao parágrafo único do art.10 do Decreto nº 4.401, de 1º de outubro de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 3.800, de 2001, e no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 4.401, de 2002, tem efeito a partir de 1º de janeiro de 2004.