Artigo 2º do Decreto nº 5.343 de 14 de Janeiro de 2005
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, e ao parágrafo único do art.10 do Decreto nº 4.401, de 1º de outubro de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 4.401, de 1º de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. Os investimentos realizados de janeiro a março poderão ser contabilizados para efeito do cumprimento das obrigações relativas ao correspondente ano-calendário ou para fins do ano-base anterior, ficando vedada a contagem simultânea do mesmo investimento nos dois períodos." (NR)