Artigo 2º do Decreto nº 5.341 de 13 de Janeiro de 2005
Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2004, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Não será aplicado, para o ano-base 2004, o dispositivo de quota compulsória nos efetivos de oficiais não-numerados.