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Artigo 2º do Decreto nº 5.341 de 13 de Janeiro de 2005

Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2004, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 2º

Não será aplicado, para o ano-base 2004, o dispositivo de quota compulsória nos efetivos de oficiais não-numerados.