Artigo 5º do Decreto nº 534 de 20 de Maio de 1992
Cria a Reserva Extrativista do Ciriaco.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria a Reserva Extrativista do Ciriaco.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.