Decreto nº 53.395 de 6 de Janeiro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Alteração do Regulamento para o Comando Naval de Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, em 6 de janeiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
O inciso I do art. 12 do Regulamento para o Comando Naval de Brasília, aprovado pelo Decreto número 23 de 11-10-1961 e modificado pelo Decreto nº 52.273, de 17-7-1963 passa a ter a seguinte redação: "Art. 12 (...) I - Comandante - Oficial General da Ativa, do Corpo da Armada".
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Goulart Sylvio Borges de Souza Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 9.1.1964