Decreto nº 5.336 de 12 de Janeiro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, de 10 de junho de 2004, para correção de erro de concordância, na versão em português, na preferência outorgada pelo Brasil no item NALADI/SH 2204.21.10.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que, em 25 de junho de 1996, os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile assinaram o Acordo de Complementação Econômica nº 35, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 2.075, de 19 de novembro de 1996; Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI lavrou, em 10 de março de 2004, em Montevidéu, Ata de Retificação do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35; DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
A Ata de Retificação do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º
A margem de preferência tarifária relativa ao item NALADI/SH 2204.21.10, outorgada nos termos da Ata de Retificação mencionada no art. 1º , considera-se vigente desde 4 de outubro de 2002, data da publicação do Decreto nº 4.404, de 3 de outubro de 2002.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.2005